REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE LÍNGUA E LITERATURAS ESTRANGEIRAS - LALLES

REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE LÍNGUA E LITERATURAS ESTRANGEIRAS -  LALLES

 

Dispõe sobre natureza, organograma, finalidade e normas de funcionamento do Laboratório de Língua e Literaturas Estrangeiras, da Unidade Acadêmica de Letras e Linguística (UALL) da Universidade Federal de Catalão. 

 

Capítulo I – DA NATUREZA DO LABORATÓRIO DE LINGUAS E LITERATURAS ESTRANGEIRAS

 

 

Art. 1º. O Laboratório de Língua e Literaturas Estrangeiras LALLES, foi criado, no âmbito do FINEP 2008/2009 e 2010, por uma equipe multidisciplinar de pesquisadores e estudiosos da linguagem (verbal e não verbal), professores da então Universidade Federal de Goiás - Campus Catalão, congregando diferentes estudos de perspectivas sobre a linguagem humana.

 

Art. 2º.  Poderão compor o quadro de pesquisadores do LALLES professores efetivos do CAC-UFG, especialmente os que têm como foco, em suas pesquisas, a linguagem como elemento constituidor da natureza humana e que manifestem interesse à Coordenação. Os integrantes do LALLES deverão ser pesquisadores em atividade e participar de projeto de pesquisa cadastrado na instituição e na área de interesse do LALLES.

 

Parágrafo único – Alunos de graduação e pós-graduação, professores substitutos ou temporários do CAC-UFG ou da rede pública de ensino poderão frequentar o laboratório, utilizar seus equipamentos para pesquisa mediante autorização por escrito da Coordenação do LALLES e sob a corresponsabilidade de um dos pesquisadores associados do laboratório.

 

 

Capítulo II – DO ORGANOGRAMA DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM

 

Art. 3º. O LALLES se compõe de professores efetivos do CAC-UFG, com projetos de pesquisa em andamento e cadastrados na UFG e/ou em outras instituições reconhecidas nacional ou internacionalmente cujo tema seja de interesse do laboratório, denominados pesquisadores associados.

 

Art. 4º. A coordenação do LALLES será constituída sempre por pesquisadores associados, composta pelo coordenador e o vice-coordenador, com mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzida por mais um mandato consecutivo.

 

Art. 5º. Compete à coordenação organizar normas, horários de funcionamento e uso externo do LALLES; buscar formas de seu fomento e manutenção; autorizar usos do LALLES por alunos de graduação e pós-graduação e comunidade externa; organizar e divulgar entre os pesquisadores associados e a CPPG planilhas e relatórios exclusivos de funcionamento e de pesquisas vinculadas ao LALLES.

 

Art. 6º. A cada dois (02) anos, por votação entre os pesquisadores associados, será escolhida nova coordenação.

 

Art. 7º. O LALLES será mantido com o apoio do CAC, via CPPG-CAC-UFG, e dos departamentos aos quais se vinculam seus pesquisadores e, se previsto, por taxas de bancadas de pesquisadores a ele associados. Eventualmente, os pesquisadores poderão obter recursos submetendo propostas de pesquisas a chamadas públicas de fomento.

 

Parágrafo único – Caberá ao CAC-UFG fomentar a infraestrutura básica do LALLES concedendo-lhe, sem qualquer ônus ao orçamento anual dos departamentos a ele vinculados, redes elétrica e de internet, serviço de limpeza, bancadas, mesas tipo escrivaninha e tipo oval para reuniões, cadeiras e linha ou ramal telefônico.

 

CAPITULO 3 - DAS FINALIDADES DO LALLES

 

Art. 8º. O LALLES se destina, exclusivamente, a pesquisas e estudos de Língua e Literaturas Estrangeiras, entendida como expressão máxima da cultura e da configuração histórico-social de um povo em uma dada época. Ampara, portanto, pesquisadores com interesses variados para os estudos da línguas e literaturas estrangeiras.

 

Art. 9º. O LALLES é o espaço no qual se congregam as pesquisas sobre linguagem que são realizadas por pesquisadores do CAC-UFG.

 

Art. 10º. O LALLES poderá, na medida do possível, promover eventos ou outras atividades que incentivem ou divulguem estudos e pesquisas sobre a linguagem, realizadas no âmbito do CAC-UFG.

 

 

CAPÍTULO 4 – NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO LALLES

 

Art. 11º. O LALLES deverá respeitar as normas previstas pelo Centro de Pesquisa do Campus Catalão (CEPESQ-CAC) da UFG para o funcionamento de laboratórios a ele associados.

 

Art. 12º.  O LALLES funcionará nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), desde que a ele tenham sido destinados alunos bolsistas (Bolsistas Permanência, Estagiários ou outros), com locação exclusiva para nele desenvolver as atividades designadas pela coordenação.

 

Art. 13º. Alunos de graduação ou pós-graduação, professores do CAC-UFG não associados e da rede pública de ensino deverão solicitar o uso do LALLES e, somente mediante a autorização expressa pela coordenação, na presença de aluno bolsista do LALLES e sob a corresponsabilidade de um pesquisador associado poderão usar o laboratório para atividades de pesquisa.

 

Art. 14º. Mensalmente será disponibilizado o quadro de horários de funcionamento do LALLES para pesquisadores associados e interessados.

 

Parágrafo único – O LALLES, por sua natureza e finalidade, deverá ser usado para atividades exclusivas de pesquisa e estudos (Iniciação científica, Prolicen, PET, PIBID, Pós-graduação, Grupos de Estudos e de Pesquisas), na área temática de seu interesse.

 

Art. 15º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do LALLES.

 

 

Catalão, 08 de fevereiro de 2013.

 

Coordenação do Laboratório de Estudos da Linguagem – LALLES/CAC-UFG.